sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

JUIZ DO PIAUÍ SUSPENDE WHATSSAP DE TODO O BRASIL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA DECISÃO

A notícia circulou de forma extrema nas redes sociais

Esse caso vem se arrastando desde 2013, quando o primeiro pedido para revelar dados de criminosos sob investigação da Polícia Civil do Piauí foi ignorado pela empresa responsável baseada nos EUA. Uma resposta foi dada dizendo que o WhatsApp só poderia cooperar com a polícia caso o pedido fosse feito através do acordo de cooperação jurídica internacional firmada entre Brasil e Estados Unidos. Mesmo por esse meio, o WhatsApp se negou a entregar as informações requeridas.

O Juiz Luis de Moura Correia por sua vez determinou a suspensão do Whatssap em todo o Brasil.  A determinação aconteceu em 11/02, mas as operadoras não acataram e rapidamente as recorreram porque já estariam discutindo no Tribunal de Justiça a questão. 

O novo capítulo dessa disputa tem como protagonista o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí. O magistrado derrubou a determinação do juiz Luiz de Moura Correia alegando que o ato punitivo lavrado não é razoável, conforme relata o UOL. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", explicou o desembargador em seu voto.
Ainda segundo esse site, embora a decisão de “tirar do ar” do WhatsApp tenha sido revogada por outra determinação judicial, a Polícia Civil do estado publicou um comunicado informando que aplicará novas punições ao mensageiro até que a companhia colabore com as investigações em aberto desde 2013. Contudo, as autoridades do Piauí não explicitaram quais seriam essas medidas punitivas.
Ao que parece, a determinação de bloquear o serviço no Brasil realmente causado grandes divergências. Como se não bastasse os magistrados terem visões distintas da situação, especialistas e profissionais que trabalham com o Marco Civil da Internet afirmam que a decisão pode ser considerada “ilegal” e “autoritária”.
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais. A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços”, mencionou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, em entrevista para o UOL. "É uma medida extrema que atinge indiscriminada a liberdade de todo um país. Está muito mais atrelada às tomadas de decisões de países autoritários, tais como a Rússia e a China", complementou ela.
"Quando se observa as sanções previstas na legislação, não há a opção de suspensão dos serviços. Está descrita a suspensão do processamento de dados pessoais por parte do usuário, que no caso cortaria o fluxo de recurso de um site, mas não os serviços", reforçou Ronaldo Lemos, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. "Além disso, [a decisão] viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é muito clara ao banir qualquer espécie de censura prévia nos países que integram essa rede, o que inclui o Brasil", esclareceu o educador.
Fato é que o mensageiro Telegram, que concorre com o WhatsApp, registrou 2 milhões de novas assinaturas em seus serviço nas últimas 20 horas; cerca de 100 novas contas tem sido abertas a cada segundo.A informação foi veiculada através do perfil oficial do Telegram via Twitter. “Você sabe que há o rumor de que o WhasApp será desativado em nosso país, certo? Faça [os usuários] ficarem!”, comenta Gabriel Costa, um dos usuários do microblog. A popularidade repentina do Telegram em solo brasileiro pode ser justificada pela possibilidade de banimento do WhatsApp, não acha?

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL É A FAVOR DO AFASTAMENTO DE JUIZ QUE PILOTOU VEÍCULO DE EIKE BATISTA

O "test drive" no Porsche Cayenne de Eike Batista se transformou em uma grande dor de cabeça para o juiz titular da 3ª Vara Criminal Federal do Rio, Flávio Roberto de Souza. Um dia após ser flagrado ao volante do automóvel de luxo ele foi intimado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal por ter guardado o carro no estacionamento do prédio onde mora, na zona oeste do Rio. Em uma reviravolta, o Ministério Público Federal voltou atrás e se posicionou a favor do afastamento do magistrado das ações penais contra o ex-bilionário.
O MPF também recomendou a anulação de todas as decisões do magistrado nos processos contra Eike - são dois. O juiz determinou, por exemplo, o bloqueio de R$ 3 bilhões em bens do empresário e seus familiares, o que resultou na apreensão de itens como veículos, relógios e dinheiro em espécie.
Segundo o corregedor regional da Justiça Federal, desembargador Guilherme Couto de Castro, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", disse em comunicado do Tribunal Regional Federal (TRF). Além do Porsche, um Toyota, uma Range Rover e um piano estão no edifício.


Para corrigir o ato, o juiz deverá nomear um depositário, que poderá ser uma "entidade idônea" ou o dono dos bens, ou seja, o próprio Eike. Segundo o corregedor, não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Na terça-feira, 24, a corregedoria já havia instaurado uma sindicância para apurar a conduta de Souza. O juiz terá cinco dias para prestar informações. Depois disso, o caso irá ao plenário do TRF, que decidirá se abre ou não um processo administrativo disciplinar. A Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. O prazo para a conclusão do processo é de até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.
A defesa de Eike apresentou pedido de afastamento (exceção de suspeição) de Souza ao TRF, alegando que ele tem sido parcial em suas declarações à imprensa e dá tratamento discriminatório ao fundador do grupo X. A decisão sairá no dia 3.
Piano está com vizinho do magistrado
Rio (AE) - O piano apreendido de Eike Batista está na casa do vizinho do juiz Flávio Roberto de Souza, segundo o advogado Sergio Bermudes, que representa o ex-bilionário. O instrumento apreendido pela Polícia Federal foi levado para o mesmo condomínio onde mora o juiz, na Barra da Tijuca, no Rio. O advogado alega que isso só poderia ter ocorrido se o vizinho tivesse sido nomeado pela Justiça como depositário do piano, o que Bermudes afirma que não aconteceu. “É um absurdo”, disse Bermudes.
O piano foi apreendido judicialmente, mas pela dificuldade de transporte a Justiça decidiu inicialmente deixá-lo na casa do empresário, que ficaria designado como “fiel depositário”, impedido de vendê-lo. Depois o juiz disse ter encontrado uma pessoa de confiança que mora em seu condomínio para desempenhar o papel de cuidar do piano até o dia do leilão.
Procurado, o juiz informou que não poderia fazer qualquer comentário a repeito por determinação da Corregedoria de Justiça. Souza foi flagrado na terça-feira ao volante do Porsche Cayenne turbo do empresário, apreendido pela PF no início de fevereiro. Na terça-feira, Souza disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que levou o veículo para a garagem do seu prédio por falta de vagas em boas condições no pátio da Justiça Federal e no depósito da Polícia Federal. Segundo ele, não há nada de irregular nisso.
A mulher de Eike, Flavia Sampaio, publicou em uma rede social uma foto do piano ironizando a escolha do condomínio do juiz como depósito para o instrumento. “Será pelo mesmo zelo que quiseram tanto tirar um piano de casa ??! equipezelosa#agradecimento #quantoamor”, postou Flavia em sua conta no Instagram. 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Na Inglaterra: Justiça nega pensão vitalícia e manda ex-mulher de milionário procurar emprego

Casar com um milionário não é o mesmo que garantir um futuro de muito luxo e pouco esforço, independentemente do sucesso do casamento. Pelo menos, não na Inglaterra. A Corte de Apelação decidiu que a ex-mulher de um milionário tem plenas condições de procurar emprego, agora que os filhos dos dois já frequentam a escola. Por isso, a pensão que ela recebe do ex-marido deve ter dia certo para terminar, e não ser vitalícia.
O julgamento foi notícia no jornal britânico The Guardian e abre um precedente novo na Inglaterra. Por regra, se a mulher abandona a carreira para se dedicar ao casamento e à criação dos filhos, ela tem garantida uma pensão do ex-marido em caso de divórcio. A Corte de Apelação decidiu, no entanto, que essa pensão não pode durar para sempre quando a mulher tem condições de trabalhar. Principalmente, quando o homem está perto da aposentadoria e terá uma redução nos seus ganhos.
Fonte: Consultor Jurídico.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Polícia Federal apreende veículos de luxo, jóias e R$ 90 mil na residência de Eike Batista

A coisa parece realmente não andar bem para o empresário Eike Batista. Não se sabe ao certo o porquê, mas ele recebeu uma visita do Departamento da Polícia Federal em cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão.

Durante a busca foram arrecadados seis veículos, sendo dois veículos de luxo, um compacto e três utilitários.




Também foram apreendidos R$ 90 mil em espécie, sendo mais de R$ 37 mil em moedas estrangeiras, um Ovo Fabergé, dois motores para lancha, um computador, um celular, uma escultura e 16 relógios.

Dentre as apreensões, chamou atenção a iguaria Ovos Fabergé. Se trata de uma obra-prima da joalharia produzidas por Peter Carl Fabergé e seus assistentes no período de 1885 a 1917 para os cazares da Rússia. O ovo, cuidadosamente elaborado com uma combinação de esmalte, metais e pedras preciosas, esconde surpresas e miniaturas em seu interior. Os Ovos Fabergé eram encomendados e oferecidos na Páscoa entre os membros da família imperial. Disputados por colecionadores em todo o mundo, uma jóia dessa pode valer muito dinheiro. 

Recentemente um vendedor de sucata encontrou uma jóia dessas nos Estados Unidos que foi avaliada em 20 milhões de dólares.

Fonte: Site da DPF

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Faculdade com curso não reconhecido pelo MEC deve indenizar estudante

A Faculdade Kurios (FAK) deve pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.735,00 a estudante que se matriculou em curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Várzea Alegre, a 446 km de Fortaleza.

O magistrado entendeu que houve prestação irregular do serviço, pois a faculdade tinha “o dever de informar aos contratantes que não era instituição reconhecida pelo MEC”. Também explicou que a estudante “experimentou dissabores com a frustração do curso, como também teve adiado seu plano de vida, seus projetos de crescimento profissional, repercutindo inclusive em prejuízo quanto aos seus meios de subsistência”.

Segundo os autos (nº 5587-54.2010.8.06.0181), em outubro de 2008, a estudante tomou conhecimento da abertura do curso de Licenciatura em Letras, modalidade a distância, promovido pela FAK. Ela foi informada de que não haveria processo seletivo para entrar no curso, bastando pagar taxa de matrícula no valor de R$ 165,00.

Após ter cursado nove disciplinas, a aluna ainda não havia recebido contrato de prestação de serviço. Entretanto, os boletos bancários chegavam regularmente. Depois de ter desembolsado R$ 735,00, entre taxas e mensalidades, a estudante descobriu que a faculdade não tinha autorização do MEC para oferecer as aulas.

Ela ajuizou ação solicitando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A FAK não apresentou contestação e foi julgada à revelia. Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento da indenização, sendo R$ 735,00 a título de danos materiais e R$ 15 mil de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (12/02).

Fonte: TJ/CE

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

QUESTIONADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Iniciamos o ano com a triste informação sobre alterações nos direitos previdenciários e trabalhista dos brasileiros por meio por meio da Medida Provisória nº 664/2014 editada pela Presidenta Dilma Roussef.

A Medida Provisória 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.238, sob relatoria do ministro Luiz Fux. A ADI pede liminar para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI aponta, para isso, o fato de a norma ter sido editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidenciaria a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).
Oito pontosA MP, que alterou outros benefícios previstos a trabalhadores — como a possível dificuldade do acesso ao seguro desemprego dos jovens, como noticiado pela ConJur em dezembro de 2014 — e pensionistas, já é questionada em outras ADIs. Nesta, a CNTU aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez. Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5°); garantia a direitos sociais, ao bem-estar e à justiça social (artigos 6° e 193°); conceito de família e sua proteção (Artigo 201, inciso 1; e Artigo 226) e criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo 195 parágrafo 6).

A entidade ainda afirma que a medida provisória violou o princípio da proibição ao retrocesso social, ressaltando que a norma apresenta “vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que protegem a ordem social e os direitos individuais”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.238
Fonte: Consultor Jurídico