terça-feira, 31 de março de 2015

ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO ATÉ 2020 PARA PAGAR PRECATÓRIOS, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25/3) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos.
De acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
A partir de hoje, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR).  A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva, no Orçamento de estados e municípios, de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Fonte: Ultima Instância.

MANTIDAS AS NOVAS REGRAS DO MEC PARA O FIES VALENDO A PARTIR DE 2015

ANTES DA DECISÃO OS CANDIDATOS PODIAM OBTER O FINANCIAMENTO MESMO TENDO ZERADO A PROVA DE REDAÇÃO DO VESTIBULAR

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deu parcial provimento, ontem (25/03), ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas, com a finalidade de tornar inválida a regra editada pelo Ministério da Educação (MEC), constante das Portarias Normativas de números 21/2014 e 23/2014.
A decisão dos magistrados foi no sentido de restaurar as regras adotadas pelo MEC, antes das citadas portarias, sendo válidas para todos os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou que se encontrasse em condições de preenchimento dos requisitos necessários de avaliação do ENEM, para fins de realização do contrato do FIES, até a data do julgamento. As novas regras somente valerão para os alunos financiados com base no ENEM a ser realizado em 2015.
ENTENDA O CASO – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas ajuizou ação ordinária contra União Federal, visando desconstituir a vigência das regras contidas nas Portarias Normativas do MEC de números 21/2014 e 23/2014.
A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia zerar (tirar zero) a prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.
A Portaria nº 23/2014 impôs um novo calendário de pagamento às instituições de ensino, alterando de doze para oito parcelas, com um mínimo de quarenta e cinco dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre o tributo devido pelas empresas mantenedoras de ensino superior junto à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).
A decisão do Juízo da 4ª Vara, antecipando a tutela judicial, foi no sentido da “suspensão da condicionante do ponto de corte, que obriga o aluno, inclusive retroativamente, a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ter direito ao FIES”. No tocante à remuneração das instituições de ensino, determinou que a União voltasse a remunerá-las de acordo com a regra anterior estabelecida pelo MEC.
A União ajuizou, junto ao TRF5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte.
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801008-75.2015.4.05.0000

quinta-feira, 26 de março de 2015

SENADO FEDERAL APROVA PEC QUE ACABA COM O "EFEITO TIRIRICA PUXADOR DE VOTOS"

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 10, proposta de emenda constitucional que limita a realização de coligações apenas nas eleições majoritárias. A coligação é a união de dois ou mais partidos cujo objetivo é apresentação conjunta de candidatos em uma determinada eleição. No caso das eleições majoritárias, os partidos se unem para eleger o presidente da República, o governador do Estado e o prefeito. Já nas eleições proporcionais são eleitos deputados federais, estaduais, distritais (DF) e vereadores. A proposta tem como foco este último sistema em que se aplica o chamado quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". Esse modelo propicia o chamado "efeito Tiririca" em que votos em um candidato também ajudam a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
Um exemplo disso, ocorreu em 2010 quando o Tiririca conquistou 1,35 milhão de votos e dessa forma garantiu uma cadeira na Câmara e a de mais 3,5 deputados. Sem a possibilidade de se fazer as coligações na disputa para as vagas de deputados e vereadores acaba-se com a figura do "puxador de votos". "A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação", diz o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em trecho do parecer da proposta.
Também na noite de hoje, deve ser votado em plenário PEC que determina a desincompatibilização do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito municipal como condição para a candidatura eleitoral. Também consta na pauta, um terceiro projeto que dificulta a criação de novos partidos. As regras atuais determinam a coleta de assinaturas de eleitores que corresponda a pelo menos 0,5% dos votos válidos, dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Além disso, essas assinaturas deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados. A proposta em discussão amplia o porcentual para 1% e o número de Estados para 18.
Fonte: EmResumo - Por Erich Decat de Brasília-DF

POLÍCIA FEDERAL DESARTICULA QUADRILHA QUE FRAUDOU MILHÕES DE REAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CEARÁ

Fortaleza/CE - A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (24/3) a Operação Fidúcia * com o objetivo de desarticular organização criminosa que fraudava contratos de financiamentos em agências bancárias da Caixa Econômica Federal – CEF, no Ceará. O prejuízo estimado pode chegar a R$ 100 milhões.
Cento e cinquenta policiais federais participam da operação e dão cumprimento a 56  mandados judiciais, sendo 5 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária, 14 mandados de condução coercitiva e 25 mandados de busca e apreensão, em desfavor de empresários e servidores  da CEF  que engendraram um elaborado esquema de fraudes e desvios  de vultosa quantia daquela Empresa Pública Federal.
As investigações, iniciadas após auditoria interna da CEF, constatou fraudes na obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, baseados em documentos falsos e empresas de fachadas, que causaram um prejuízo de mais de R$ 20 milhões, podendo, após o término da análise dos documentos apreendidos, chegar ao montante de mais de R$ 100 milhões.
As investigações apontaram que a organização criminosa agia, inicialmente, criando  empresas de fachadas para serem beneficiárias de empréstimos bancários. Na sequência, o grupo falsificava a documentação para viabilizar a concessão de financiamentos. Os servidores aliciados manipulavam o processo de concessão de financiamentos e empréstimos, ignorando normas básicas de segurança, bem como se furtando do dever de verificar a documentação necessária para a concessão deles.
As medidas judiciais objetivam colher mais indícios sobre a participação de cada um dos membros da organização criminosa, bem como rastrear e recuperar o grandioso dano causado ao erário. Nesse sentido, a Justiça Federal determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos investigados.
Os envolvidos, responderão, na medida de suas participações, por associação criminosa, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, estelionato e evasão de divisa.
Fonte: Agência de Notícias da DPF CE

PRESIDENTE DO TRF 5ª REGIÃO REVOGA LIMINAR QUE SUSPENDIA PORTARIA DO MEC SOBRE FIES

A LIMINAR CONTRARIAVA NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELO MEC

O Presidente do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, ontem (17/03), o pedido de suspensão de liminar requerido pela União Federal, em razão da ação ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas, com a finalidade de tornar inválidas as regras editadas pelo Ministério da Educação (MEC), constantes das Portarias Normativas de números 21 e 23 de 2014.
“A pretensão deduzida pelo sindicato representa uma tentativa de ver o Poder Judiciário se sobrepor a escolhas que o Poder Executivo legalmente fez, no intuito de racionalizar e, sobretudo, viabilizar a continuidade do programa de financiamento, diante da atual conjuntura orçamentário-financeira”, afirmou o presidente Francisco Wildo.
ENTENDA O CASO – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas ajuizou ação ordinária visando desconstituir a vigência das regras contidas nas Portarias Normativas do MEC de números 21/2014 e 23/2014.
A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.
A Portaria nº 23/2014 impôs um novo calendário de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para oito parcelas anuais o pagamento das “sobras de certificado”, diferenças entre os tributos devidos pelas empresas mantenedoras de ensino superior junto à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).
A decisão do Juízo da 4ª Vara, antecipando a tutela Judicial, foi no sentido da “suspensão da condicionante do ponto de corte, que obriga o aluno, inclusive retroativamente, a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ter direito ao FIES”. No tocante à remuneração das instituições de ensino, determinou que a União voltasse a comprar, mensalmente, as sobras de certificados.
A União ajuizou, junto ao TRF5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal.
Fonte: Agência de Notícias do TRF5
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801008-75.2015.4.05.0000

terça-feira, 17 de março de 2015

BANCO NÃO PODE RETER SALÁRIO DE CLIENTE PRA QUITAR CONTA NEGATIVA

Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.
Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.
A correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos morais.
O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido. “Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".
Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

quinta-feira, 5 de março de 2015

AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE TRABALHA COMO CUIDADOR(A) DE ENFERMAGEM É CONSIDERADO EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

Um auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, entendeu que a atividade preenche os requisitos do artigo 1º da Lei nº 5.859, de 1972. O dispositivo define o empregado doméstico como sendo a pessoa física que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, à pessoa e à família, dentro da residência do empregador, com uma relação caracterizada pela subordinação, onerosidade e pessoalidade.

 “A natureza do serviço prestado, portanto, não é elemento definidor da relação de trabalho doméstico. Havendo as peculiaridades especiais referidas, ainda que se trate de um serviço eminentemente técnico ou intelectual, como no caso do técnico/auxiliar de enfermagem, a relação de emprego é doméstica, na esteira do que preconiza o art. 1º da Lei nº 5.859/72”, explicou o magistrado em sentença que negou a um trabalhador nessas condições a aplicação de direitos previstos em normas coletivas da categoria de técnico de enfermagem.

Horas extras

No caso em questão, no entanto, o juiz do trabalho determinou que o empregador pagasse ao empregado horas extras trabalhadas além das 44 horas semanais. Conforme informações dos autos, o trabalhador cumpria uma jornada de trabalho das 19 às 7 horas, de segunda a sexta-feira. A decisão do magistrado se fundamentou na Emenda Constitucional 72, de 2 de abril de 2013 – a qual recentemente estendeu aos empregados domésticos o direito ao pagamento de horas extras.

“Assim sendo, condena-se o reclamado a pagar ao autor o valor equivalente a 16 horas extras por semana, acrescidas do adicional de 50%, considerando o período de 2/4/2013 (vigência da EC 72/2013) até 4/9/2013 (rescisão contratual). Por terem sido habituais, devidos os reflexos das horas extras sobre as parcelas rescisórias de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional, bem como sobre os repousos semanais remunerados do período da condenação”, decidiu o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota.

Nº do Processo: 0000801-15.2014.5.10.003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

terça-feira, 3 de março de 2015

DICAS ÚTEIS PARA TER UMA MAIOR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O prazo para declaração do imposto de renda começou ontem às 8:00 e vai até o dia 30 de abril. Pegue a maior devolução sem enganar o Leão


Há diversos itens dedutíveis no Imposto de Renda que abatem o valor a ser pago ou aumentam a restituição. Entre eles estão as consultas médicas, a escola dos filhos e até mesmo o INSS pago aos empregados domésticos. Todas essas despesas devem constar na declaração do IR, que pode ser enviada a partir de segunda-feira (2) à Receita Federal.

Colocar esses valores pagos a terceiros pode suavizar a mordida do Leão ou até transformá-la em uma simples lambida. Caso o total de despesas ultrapasse a alíquota a ser paga ao Fisco, ocorre a restituição.

Para o trabalhador com carteira assinada, as contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 2014 ficaram retidas na fonte. No entanto, o contribuinte autônomo também tem direito a essa dedução, além dos gastos com água, luz, telefone, manutenção e salários de empregados .

Já quem paga previdência privada no modelo PGBL tem um abatimento de 12% do rendimento tributável. A melhor forma de saber se o contribuinte vai pagar mais ou ter devolução da Receita Federal é preenchendo a declaração (veja alguns exemplos ao lado). “Não existe fórmula. As deduções ajudam a empatar o jogo. O próprio programa do Fisco informa se é melhor a declaração simplificada ou completa”, explicou Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.

O contador Aristeu Tolentino, da Prolink Consultoria, alerta que, neste ano, o contribuinte deve ter um cuidado especial com os comprovantes de despesas médicas. “É preciso ter comprovante com o CPF do profissional liberal. Como não há um limite de dedução com saúde, o Leão está mais atento a isso.”
Já o especialista em ciências sociais aplicadas Antônio Santiago atenta para o prazo. Depois de 30 de abril, quem não entregar a declaração pagará multa. “Se tiver restituição, a multa é descontada.”

Fonte: jurisite

segunda-feira, 2 de março de 2015

ATENÇÃO - CONCURSOS EM BREVE: BACEN, AGU, DPU, PRF E INSS

Há previsão para autorização de diversos concursos na área jurídica no âmbito federal. Dentre eles podemos destacar os certames para o Banco Central do Brasil, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública Geral da União, Polícia Federal e INSS.


Com uma defasagem de mais de 2.000 vagas, o Banco Central do Brasil (BACEN) deve realizar concurso público destinado ao preenchimento de cerca de 300 vagas para os cargos de Técnico e Analista. A legislação prevê quadro de servidores com 6.170 profissionais ativos, mas a realidade apresentada pelo Banco é outra. Considerando também a função de Procurador, o órgão possui atualmente um déficit muito grande de profissionais. Conforme lista divulgada recentemente pela Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (ANPAC), a previsão é de que entre o final de 2015 e início de 2016 seja autorizado concurso público para Técnicos e Analistas.

No ano de 2014, foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorização para provimento de 322 vagas. Este quantitativo se explica devido ao aumento de processos na área consultiva e contenciosa. Hoje fazem parte do quadro da AGU 1.764 advogados. Para concorrer ao cargo é necessário possuir bacharelado em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. A remuneração inicial da carreira, divulgada na Lei nº 11.358 é de R$ 17.330,33.


Já está definida a empresa que irá organizar o Concurso Público da Defensoria Pública da União. A informação foi divulgada no Diário Oficial e a organizadora é o Centro de Seleções e de Promoções de Eventos - Universidade de Brasília- Cespe/UnB. O Concurso é destinado a cargos de Apoio Médio e Superior, devemos agora aguardar a liberação do documento que pode ocorrer em breve. No concurso de 2010 organizado também pelo Cespe, foram disponibilizadas 311 vagas de níveis médio e superior. O salário inicial divulgado na época era de até R$ 2.299,42 para os cargos de nível médio e de até R$ 3.532,95 para os de formação superior.


Previsto em lista recente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), o concurso daPolícia Rodoviária Federal para o ano de 2015 deve ser autorizado em breve pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O pedido encaminhado à pasta solicita 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário e, segundo consta em tabela da lei nº 12.775/2012, divulgada no site do Planalto Central, desde janeiro do presente ano a remuneração inicial é de R$ 6.719,91. Para concorrer ao cargo é preciso ter graduação de nível superior em qualquer área de formação, assim como carteira nacional de habilitação categoria B. Em 2013 foi realizado pelo Cespe/UnB, concurso com 1.000 vagas para esse mesmo cargo. Assim como em 2009, sob a responsabilidade da Funrio, foram ofertadas 750 vagas. Em 2008 a disponibilidade foi de 340 oportunidades, com salários de R$ 5.238,94.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda aguarda a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para realizar um dos Concursos Públicos mais aguardados de 2015. Serão abertas, segundo a lista publicada pela Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), 4.730 vagas. A expectativa é de que 2.000 sejam para o cargo de Técnico do Seguro Social formado em nível médio, 1.580 para Analista e 1.150 para Perito Médico, com ensino superior. A remuneração devida a função de Perito é de R$ 10.095,88, conforme determinado pela Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012.


Fonte: PCI Concursos