terça-feira, 31 de março de 2015

MANTIDAS AS NOVAS REGRAS DO MEC PARA O FIES VALENDO A PARTIR DE 2015

ANTES DA DECISÃO OS CANDIDATOS PODIAM OBTER O FINANCIAMENTO MESMO TENDO ZERADO A PROVA DE REDAÇÃO DO VESTIBULAR

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deu parcial provimento, ontem (25/03), ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas, com a finalidade de tornar inválida a regra editada pelo Ministério da Educação (MEC), constante das Portarias Normativas de números 21/2014 e 23/2014.
A decisão dos magistrados foi no sentido de restaurar as regras adotadas pelo MEC, antes das citadas portarias, sendo válidas para todos os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou que se encontrasse em condições de preenchimento dos requisitos necessários de avaliação do ENEM, para fins de realização do contrato do FIES, até a data do julgamento. As novas regras somente valerão para os alunos financiados com base no ENEM a ser realizado em 2015.
ENTENDA O CASO – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas ajuizou ação ordinária contra União Federal, visando desconstituir a vigência das regras contidas nas Portarias Normativas do MEC de números 21/2014 e 23/2014.
A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia zerar (tirar zero) a prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.
A Portaria nº 23/2014 impôs um novo calendário de pagamento às instituições de ensino, alterando de doze para oito parcelas, com um mínimo de quarenta e cinco dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre o tributo devido pelas empresas mantenedoras de ensino superior junto à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).
A decisão do Juízo da 4ª Vara, antecipando a tutela judicial, foi no sentido da “suspensão da condicionante do ponto de corte, que obriga o aluno, inclusive retroativamente, a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ter direito ao FIES”. No tocante à remuneração das instituições de ensino, determinou que a União voltasse a remunerá-las de acordo com a regra anterior estabelecida pelo MEC.
A União ajuizou, junto ao TRF5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte.
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801008-75.2015.4.05.0000

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