quinta-feira, 30 de abril de 2015

AÇÃO DA POLÍCIA EM MANIFESTAÇÃO DE PROFESSORES DEIXA 150 FERIDOS NO PARANÁ


Uma ação da Polícia Militar contra os professores em Curitiba deixou cerca de 150 pessoas feridas, segundo a prefeitura de Curitiba, algumas delas em estado grave, na tarde desta quarta-feira, 29.
A Tropa de Choque fazia um cerco ao prédio da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quando o conflito começou, e os manifestantes, a maioria deles professores, foram agredidos. Os ativistas estavam nas proximidades da Alep para acompanhar a votação do projeto que autoriza o governo estadual a mexer no fundo de previdência dos servidores do Estado.
Entre os feridos estão o cinegrafista Rafael Passos da CATVE, que foi atingido por uma bala de borracha, e um cinegrafista da Band, atacado por cachorros dos policiais. A confusão teve início quando um dos líderes sindicais ligado aos professores disse que o projeto seria votado, independentemente dos protestos contrários. A PM teria avançado em direção aos manifestantes. Lideranças que estavam sobre um caminhão, no Centro Cívico, passaram a pedir ambulâncias para cuidar das pessoas feridas.
Um professor identificado como Davi disse que levou três tiros de bala de borracha e outras pessoas, segundo ele, chegaram a levar até seis de tiros. Os feridos foram levados para o subsolo do prédio da Prefeitura de Curitiba, que foi transformado em uma espécie de "ambulatório".

quarta-feira, 29 de abril de 2015

COMO FOI A EXECUÇÃO DO BRASILEIRO RODRIGO NA INDONÉSIA?

Conheça os procedimentos de execução na Indonésia

Oito cidadãos estrangeiros, incluindo um brasileiro, e um indonésio deveriam ser executados nas próximas horas em uma prisão da Indonésia.
Apesar da indignação internacional e dos apelos desesperados de clemência dos parentes, Jacarta pretende executar o grupo, oito homens e uma mulher, incluindo o brasileiro Rodrigo Gularte.

O brasileiro Rodrigo Goularte (foto) já foi executado.

A Filipina Mary Jane Fiesta Veloso, de 30 anos foi poupada pelo Governo da Indonésia.
A seguir algumas perguntas e respostas sobre o processo:
Onde acontecem as execuções?
A Indonésia executa os condenados em Nusakambangan, uma ilha de Java Central que é usada como prisão de segurança máxima desde o mandato colonial da Holanda.
Qual o tempo de notificação dos prisioneiros sobre a execução?
As autoridades devem anunciar a execução com no mínimo 72 horas de antecedência. Uma vez notificados, os prisioneiros são levados para celas de isolamento. No caso de estrangeiros, os governos são informados sobre a execução iminente.
O que acontece depois?
A foto abaixo é do outro brasileiro executado Marco Archer Cardoso.
Uma hora antes da execução, uma equipe de 12 policiais especializados comparece ao local. Eles tomam posições de cinco a 10 metros de distância do ponto em que os condenados serão colocados e preparam os rifles.
Um comandante carrega cada rifle com uma bala, mas apenas três delas são reais, para evitar a possibilidade de determinar quem disparou o tiro letal. Os prisioneiros sentenciados à morte pelo mesmo crime devem ser executados ao mesmo tempo, mas por diferentes pelotões de fuzilamento. O governo não divulgou quantos pelotões nem em quantos grupos os condenados serão divididos.
Como os condenados são executados?
Os detentos condenados são levados para um espaço aberto, onde as mãos e pés são amarrados. Eles são colocados diante de postes individuais. Eles podem escolher entre permanecer sentados, ajoelhados ou de pé no momento da execução. Podem usar uma venda nos olhos se assim desejarem.
Os prisioneiros têm direito a três minutos finais ao lado de um conselheiro religioso, antes que o comandante faça uma marca em suas roupas na altura do coração. Em seguida, o comandante saca uma espada e, quando abaixa a arma, o pelotão abre fogo.
Se um médico constata que algum condenado sobreviveu, um soldado atira na cabeça do réu com uma pistola.
Os indonésios concordam com a condenação à pena de morte para o crime de tráfico de drogas?
Uma pesquisa nacional publicada em março pelo instituto Indo Barometer mostra que 84% dos entrevistados apoiam a pena de morte para os traficantes de drogas, com apenas 12% de pessoas contrárias à medida.
Muitos habitantes da Indonésia consideram os traficantes de drogas como terroristas, assassinos ou estupradores. O país tem uma das leis de combate às drogas mais rígidas do planeta e as sentenças por porte de entorpecentes, mesmo em pequenas quantidades, podem ser muito duras.
JacartaIndonésia
FONTE(S)

terça-feira, 31 de março de 2015

ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO ATÉ 2020 PARA PAGAR PRECATÓRIOS, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25/3) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos.
De acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
A partir de hoje, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR).  A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva, no Orçamento de estados e municípios, de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Fonte: Ultima Instância.

MANTIDAS AS NOVAS REGRAS DO MEC PARA O FIES VALENDO A PARTIR DE 2015

ANTES DA DECISÃO OS CANDIDATOS PODIAM OBTER O FINANCIAMENTO MESMO TENDO ZERADO A PROVA DE REDAÇÃO DO VESTIBULAR

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deu parcial provimento, ontem (25/03), ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas, com a finalidade de tornar inválida a regra editada pelo Ministério da Educação (MEC), constante das Portarias Normativas de números 21/2014 e 23/2014.
A decisão dos magistrados foi no sentido de restaurar as regras adotadas pelo MEC, antes das citadas portarias, sendo válidas para todos os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou que se encontrasse em condições de preenchimento dos requisitos necessários de avaliação do ENEM, para fins de realização do contrato do FIES, até a data do julgamento. As novas regras somente valerão para os alunos financiados com base no ENEM a ser realizado em 2015.
ENTENDA O CASO – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas ajuizou ação ordinária contra União Federal, visando desconstituir a vigência das regras contidas nas Portarias Normativas do MEC de números 21/2014 e 23/2014.
A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia zerar (tirar zero) a prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.
A Portaria nº 23/2014 impôs um novo calendário de pagamento às instituições de ensino, alterando de doze para oito parcelas, com um mínimo de quarenta e cinco dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre o tributo devido pelas empresas mantenedoras de ensino superior junto à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).
A decisão do Juízo da 4ª Vara, antecipando a tutela judicial, foi no sentido da “suspensão da condicionante do ponto de corte, que obriga o aluno, inclusive retroativamente, a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ter direito ao FIES”. No tocante à remuneração das instituições de ensino, determinou que a União voltasse a remunerá-las de acordo com a regra anterior estabelecida pelo MEC.
A União ajuizou, junto ao TRF5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte.
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801008-75.2015.4.05.0000

quinta-feira, 26 de março de 2015

SENADO FEDERAL APROVA PEC QUE ACABA COM O "EFEITO TIRIRICA PUXADOR DE VOTOS"

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 10, proposta de emenda constitucional que limita a realização de coligações apenas nas eleições majoritárias. A coligação é a união de dois ou mais partidos cujo objetivo é apresentação conjunta de candidatos em uma determinada eleição. No caso das eleições majoritárias, os partidos se unem para eleger o presidente da República, o governador do Estado e o prefeito. Já nas eleições proporcionais são eleitos deputados federais, estaduais, distritais (DF) e vereadores. A proposta tem como foco este último sistema em que se aplica o chamado quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". Esse modelo propicia o chamado "efeito Tiririca" em que votos em um candidato também ajudam a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
Um exemplo disso, ocorreu em 2010 quando o Tiririca conquistou 1,35 milhão de votos e dessa forma garantiu uma cadeira na Câmara e a de mais 3,5 deputados. Sem a possibilidade de se fazer as coligações na disputa para as vagas de deputados e vereadores acaba-se com a figura do "puxador de votos". "A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação", diz o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em trecho do parecer da proposta.
Também na noite de hoje, deve ser votado em plenário PEC que determina a desincompatibilização do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito municipal como condição para a candidatura eleitoral. Também consta na pauta, um terceiro projeto que dificulta a criação de novos partidos. As regras atuais determinam a coleta de assinaturas de eleitores que corresponda a pelo menos 0,5% dos votos válidos, dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Além disso, essas assinaturas deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados. A proposta em discussão amplia o porcentual para 1% e o número de Estados para 18.
Fonte: EmResumo - Por Erich Decat de Brasília-DF

POLÍCIA FEDERAL DESARTICULA QUADRILHA QUE FRAUDOU MILHÕES DE REAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CEARÁ

Fortaleza/CE - A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (24/3) a Operação Fidúcia * com o objetivo de desarticular organização criminosa que fraudava contratos de financiamentos em agências bancárias da Caixa Econômica Federal – CEF, no Ceará. O prejuízo estimado pode chegar a R$ 100 milhões.
Cento e cinquenta policiais federais participam da operação e dão cumprimento a 56  mandados judiciais, sendo 5 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária, 14 mandados de condução coercitiva e 25 mandados de busca e apreensão, em desfavor de empresários e servidores  da CEF  que engendraram um elaborado esquema de fraudes e desvios  de vultosa quantia daquela Empresa Pública Federal.
As investigações, iniciadas após auditoria interna da CEF, constatou fraudes na obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, baseados em documentos falsos e empresas de fachadas, que causaram um prejuízo de mais de R$ 20 milhões, podendo, após o término da análise dos documentos apreendidos, chegar ao montante de mais de R$ 100 milhões.
As investigações apontaram que a organização criminosa agia, inicialmente, criando  empresas de fachadas para serem beneficiárias de empréstimos bancários. Na sequência, o grupo falsificava a documentação para viabilizar a concessão de financiamentos. Os servidores aliciados manipulavam o processo de concessão de financiamentos e empréstimos, ignorando normas básicas de segurança, bem como se furtando do dever de verificar a documentação necessária para a concessão deles.
As medidas judiciais objetivam colher mais indícios sobre a participação de cada um dos membros da organização criminosa, bem como rastrear e recuperar o grandioso dano causado ao erário. Nesse sentido, a Justiça Federal determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos investigados.
Os envolvidos, responderão, na medida de suas participações, por associação criminosa, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, estelionato e evasão de divisa.
Fonte: Agência de Notícias da DPF CE

PRESIDENTE DO TRF 5ª REGIÃO REVOGA LIMINAR QUE SUSPENDIA PORTARIA DO MEC SOBRE FIES

A LIMINAR CONTRARIAVA NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELO MEC

O Presidente do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, ontem (17/03), o pedido de suspensão de liminar requerido pela União Federal, em razão da ação ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas, com a finalidade de tornar inválidas as regras editadas pelo Ministério da Educação (MEC), constantes das Portarias Normativas de números 21 e 23 de 2014.
“A pretensão deduzida pelo sindicato representa uma tentativa de ver o Poder Judiciário se sobrepor a escolhas que o Poder Executivo legalmente fez, no intuito de racionalizar e, sobretudo, viabilizar a continuidade do programa de financiamento, diante da atual conjuntura orçamentário-financeira”, afirmou o presidente Francisco Wildo.
ENTENDA O CASO – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas ajuizou ação ordinária visando desconstituir a vigência das regras contidas nas Portarias Normativas do MEC de números 21/2014 e 23/2014.
A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.
A Portaria nº 23/2014 impôs um novo calendário de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para oito parcelas anuais o pagamento das “sobras de certificado”, diferenças entre os tributos devidos pelas empresas mantenedoras de ensino superior junto à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).
A decisão do Juízo da 4ª Vara, antecipando a tutela Judicial, foi no sentido da “suspensão da condicionante do ponto de corte, que obriga o aluno, inclusive retroativamente, a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ter direito ao FIES”. No tocante à remuneração das instituições de ensino, determinou que a União voltasse a comprar, mensalmente, as sobras de certificados.
A União ajuizou, junto ao TRF5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal.
Fonte: Agência de Notícias do TRF5
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801008-75.2015.4.05.0000

terça-feira, 17 de março de 2015

BANCO NÃO PODE RETER SALÁRIO DE CLIENTE PRA QUITAR CONTA NEGATIVA

Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.
Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.
A correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos morais.
O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido. “Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".
Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

quinta-feira, 5 de março de 2015

AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE TRABALHA COMO CUIDADOR(A) DE ENFERMAGEM É CONSIDERADO EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

Um auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, entendeu que a atividade preenche os requisitos do artigo 1º da Lei nº 5.859, de 1972. O dispositivo define o empregado doméstico como sendo a pessoa física que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, à pessoa e à família, dentro da residência do empregador, com uma relação caracterizada pela subordinação, onerosidade e pessoalidade.

 “A natureza do serviço prestado, portanto, não é elemento definidor da relação de trabalho doméstico. Havendo as peculiaridades especiais referidas, ainda que se trate de um serviço eminentemente técnico ou intelectual, como no caso do técnico/auxiliar de enfermagem, a relação de emprego é doméstica, na esteira do que preconiza o art. 1º da Lei nº 5.859/72”, explicou o magistrado em sentença que negou a um trabalhador nessas condições a aplicação de direitos previstos em normas coletivas da categoria de técnico de enfermagem.

Horas extras

No caso em questão, no entanto, o juiz do trabalho determinou que o empregador pagasse ao empregado horas extras trabalhadas além das 44 horas semanais. Conforme informações dos autos, o trabalhador cumpria uma jornada de trabalho das 19 às 7 horas, de segunda a sexta-feira. A decisão do magistrado se fundamentou na Emenda Constitucional 72, de 2 de abril de 2013 – a qual recentemente estendeu aos empregados domésticos o direito ao pagamento de horas extras.

“Assim sendo, condena-se o reclamado a pagar ao autor o valor equivalente a 16 horas extras por semana, acrescidas do adicional de 50%, considerando o período de 2/4/2013 (vigência da EC 72/2013) até 4/9/2013 (rescisão contratual). Por terem sido habituais, devidos os reflexos das horas extras sobre as parcelas rescisórias de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional, bem como sobre os repousos semanais remunerados do período da condenação”, decidiu o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota.

Nº do Processo: 0000801-15.2014.5.10.003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

terça-feira, 3 de março de 2015

DICAS ÚTEIS PARA TER UMA MAIOR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O prazo para declaração do imposto de renda começou ontem às 8:00 e vai até o dia 30 de abril. Pegue a maior devolução sem enganar o Leão


Há diversos itens dedutíveis no Imposto de Renda que abatem o valor a ser pago ou aumentam a restituição. Entre eles estão as consultas médicas, a escola dos filhos e até mesmo o INSS pago aos empregados domésticos. Todas essas despesas devem constar na declaração do IR, que pode ser enviada a partir de segunda-feira (2) à Receita Federal.

Colocar esses valores pagos a terceiros pode suavizar a mordida do Leão ou até transformá-la em uma simples lambida. Caso o total de despesas ultrapasse a alíquota a ser paga ao Fisco, ocorre a restituição.

Para o trabalhador com carteira assinada, as contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 2014 ficaram retidas na fonte. No entanto, o contribuinte autônomo também tem direito a essa dedução, além dos gastos com água, luz, telefone, manutenção e salários de empregados .

Já quem paga previdência privada no modelo PGBL tem um abatimento de 12% do rendimento tributável. A melhor forma de saber se o contribuinte vai pagar mais ou ter devolução da Receita Federal é preenchendo a declaração (veja alguns exemplos ao lado). “Não existe fórmula. As deduções ajudam a empatar o jogo. O próprio programa do Fisco informa se é melhor a declaração simplificada ou completa”, explicou Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.

O contador Aristeu Tolentino, da Prolink Consultoria, alerta que, neste ano, o contribuinte deve ter um cuidado especial com os comprovantes de despesas médicas. “É preciso ter comprovante com o CPF do profissional liberal. Como não há um limite de dedução com saúde, o Leão está mais atento a isso.”
Já o especialista em ciências sociais aplicadas Antônio Santiago atenta para o prazo. Depois de 30 de abril, quem não entregar a declaração pagará multa. “Se tiver restituição, a multa é descontada.”

Fonte: jurisite

segunda-feira, 2 de março de 2015

ATENÇÃO - CONCURSOS EM BREVE: BACEN, AGU, DPU, PRF E INSS

Há previsão para autorização de diversos concursos na área jurídica no âmbito federal. Dentre eles podemos destacar os certames para o Banco Central do Brasil, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública Geral da União, Polícia Federal e INSS.


Com uma defasagem de mais de 2.000 vagas, o Banco Central do Brasil (BACEN) deve realizar concurso público destinado ao preenchimento de cerca de 300 vagas para os cargos de Técnico e Analista. A legislação prevê quadro de servidores com 6.170 profissionais ativos, mas a realidade apresentada pelo Banco é outra. Considerando também a função de Procurador, o órgão possui atualmente um déficit muito grande de profissionais. Conforme lista divulgada recentemente pela Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (ANPAC), a previsão é de que entre o final de 2015 e início de 2016 seja autorizado concurso público para Técnicos e Analistas.

No ano de 2014, foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorização para provimento de 322 vagas. Este quantitativo se explica devido ao aumento de processos na área consultiva e contenciosa. Hoje fazem parte do quadro da AGU 1.764 advogados. Para concorrer ao cargo é necessário possuir bacharelado em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. A remuneração inicial da carreira, divulgada na Lei nº 11.358 é de R$ 17.330,33.


Já está definida a empresa que irá organizar o Concurso Público da Defensoria Pública da União. A informação foi divulgada no Diário Oficial e a organizadora é o Centro de Seleções e de Promoções de Eventos - Universidade de Brasília- Cespe/UnB. O Concurso é destinado a cargos de Apoio Médio e Superior, devemos agora aguardar a liberação do documento que pode ocorrer em breve. No concurso de 2010 organizado também pelo Cespe, foram disponibilizadas 311 vagas de níveis médio e superior. O salário inicial divulgado na época era de até R$ 2.299,42 para os cargos de nível médio e de até R$ 3.532,95 para os de formação superior.


Previsto em lista recente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), o concurso daPolícia Rodoviária Federal para o ano de 2015 deve ser autorizado em breve pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O pedido encaminhado à pasta solicita 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário e, segundo consta em tabela da lei nº 12.775/2012, divulgada no site do Planalto Central, desde janeiro do presente ano a remuneração inicial é de R$ 6.719,91. Para concorrer ao cargo é preciso ter graduação de nível superior em qualquer área de formação, assim como carteira nacional de habilitação categoria B. Em 2013 foi realizado pelo Cespe/UnB, concurso com 1.000 vagas para esse mesmo cargo. Assim como em 2009, sob a responsabilidade da Funrio, foram ofertadas 750 vagas. Em 2008 a disponibilidade foi de 340 oportunidades, com salários de R$ 5.238,94.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda aguarda a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para realizar um dos Concursos Públicos mais aguardados de 2015. Serão abertas, segundo a lista publicada pela Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), 4.730 vagas. A expectativa é de que 2.000 sejam para o cargo de Técnico do Seguro Social formado em nível médio, 1.580 para Analista e 1.150 para Perito Médico, com ensino superior. A remuneração devida a função de Perito é de R$ 10.095,88, conforme determinado pela Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012.


Fonte: PCI Concursos

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

JUIZ DO PIAUÍ SUSPENDE WHATSSAP DE TODO O BRASIL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA DECISÃO

A notícia circulou de forma extrema nas redes sociais

Esse caso vem se arrastando desde 2013, quando o primeiro pedido para revelar dados de criminosos sob investigação da Polícia Civil do Piauí foi ignorado pela empresa responsável baseada nos EUA. Uma resposta foi dada dizendo que o WhatsApp só poderia cooperar com a polícia caso o pedido fosse feito através do acordo de cooperação jurídica internacional firmada entre Brasil e Estados Unidos. Mesmo por esse meio, o WhatsApp se negou a entregar as informações requeridas.

O Juiz Luis de Moura Correia por sua vez determinou a suspensão do Whatssap em todo o Brasil.  A determinação aconteceu em 11/02, mas as operadoras não acataram e rapidamente as recorreram porque já estariam discutindo no Tribunal de Justiça a questão. 

O novo capítulo dessa disputa tem como protagonista o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí. O magistrado derrubou a determinação do juiz Luiz de Moura Correia alegando que o ato punitivo lavrado não é razoável, conforme relata o UOL. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", explicou o desembargador em seu voto.
Ainda segundo esse site, embora a decisão de “tirar do ar” do WhatsApp tenha sido revogada por outra determinação judicial, a Polícia Civil do estado publicou um comunicado informando que aplicará novas punições ao mensageiro até que a companhia colabore com as investigações em aberto desde 2013. Contudo, as autoridades do Piauí não explicitaram quais seriam essas medidas punitivas.
Ao que parece, a determinação de bloquear o serviço no Brasil realmente causado grandes divergências. Como se não bastasse os magistrados terem visões distintas da situação, especialistas e profissionais que trabalham com o Marco Civil da Internet afirmam que a decisão pode ser considerada “ilegal” e “autoritária”.
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais. A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços”, mencionou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, em entrevista para o UOL. "É uma medida extrema que atinge indiscriminada a liberdade de todo um país. Está muito mais atrelada às tomadas de decisões de países autoritários, tais como a Rússia e a China", complementou ela.
"Quando se observa as sanções previstas na legislação, não há a opção de suspensão dos serviços. Está descrita a suspensão do processamento de dados pessoais por parte do usuário, que no caso cortaria o fluxo de recurso de um site, mas não os serviços", reforçou Ronaldo Lemos, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. "Além disso, [a decisão] viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é muito clara ao banir qualquer espécie de censura prévia nos países que integram essa rede, o que inclui o Brasil", esclareceu o educador.
Fato é que o mensageiro Telegram, que concorre com o WhatsApp, registrou 2 milhões de novas assinaturas em seus serviço nas últimas 20 horas; cerca de 100 novas contas tem sido abertas a cada segundo.A informação foi veiculada através do perfil oficial do Telegram via Twitter. “Você sabe que há o rumor de que o WhasApp será desativado em nosso país, certo? Faça [os usuários] ficarem!”, comenta Gabriel Costa, um dos usuários do microblog. A popularidade repentina do Telegram em solo brasileiro pode ser justificada pela possibilidade de banimento do WhatsApp, não acha?

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL É A FAVOR DO AFASTAMENTO DE JUIZ QUE PILOTOU VEÍCULO DE EIKE BATISTA

O "test drive" no Porsche Cayenne de Eike Batista se transformou em uma grande dor de cabeça para o juiz titular da 3ª Vara Criminal Federal do Rio, Flávio Roberto de Souza. Um dia após ser flagrado ao volante do automóvel de luxo ele foi intimado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal por ter guardado o carro no estacionamento do prédio onde mora, na zona oeste do Rio. Em uma reviravolta, o Ministério Público Federal voltou atrás e se posicionou a favor do afastamento do magistrado das ações penais contra o ex-bilionário.
O MPF também recomendou a anulação de todas as decisões do magistrado nos processos contra Eike - são dois. O juiz determinou, por exemplo, o bloqueio de R$ 3 bilhões em bens do empresário e seus familiares, o que resultou na apreensão de itens como veículos, relógios e dinheiro em espécie.
Segundo o corregedor regional da Justiça Federal, desembargador Guilherme Couto de Castro, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", disse em comunicado do Tribunal Regional Federal (TRF). Além do Porsche, um Toyota, uma Range Rover e um piano estão no edifício.


Para corrigir o ato, o juiz deverá nomear um depositário, que poderá ser uma "entidade idônea" ou o dono dos bens, ou seja, o próprio Eike. Segundo o corregedor, não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Na terça-feira, 24, a corregedoria já havia instaurado uma sindicância para apurar a conduta de Souza. O juiz terá cinco dias para prestar informações. Depois disso, o caso irá ao plenário do TRF, que decidirá se abre ou não um processo administrativo disciplinar. A Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. O prazo para a conclusão do processo é de até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.
A defesa de Eike apresentou pedido de afastamento (exceção de suspeição) de Souza ao TRF, alegando que ele tem sido parcial em suas declarações à imprensa e dá tratamento discriminatório ao fundador do grupo X. A decisão sairá no dia 3.
Piano está com vizinho do magistrado
Rio (AE) - O piano apreendido de Eike Batista está na casa do vizinho do juiz Flávio Roberto de Souza, segundo o advogado Sergio Bermudes, que representa o ex-bilionário. O instrumento apreendido pela Polícia Federal foi levado para o mesmo condomínio onde mora o juiz, na Barra da Tijuca, no Rio. O advogado alega que isso só poderia ter ocorrido se o vizinho tivesse sido nomeado pela Justiça como depositário do piano, o que Bermudes afirma que não aconteceu. “É um absurdo”, disse Bermudes.
O piano foi apreendido judicialmente, mas pela dificuldade de transporte a Justiça decidiu inicialmente deixá-lo na casa do empresário, que ficaria designado como “fiel depositário”, impedido de vendê-lo. Depois o juiz disse ter encontrado uma pessoa de confiança que mora em seu condomínio para desempenhar o papel de cuidar do piano até o dia do leilão.
Procurado, o juiz informou que não poderia fazer qualquer comentário a repeito por determinação da Corregedoria de Justiça. Souza foi flagrado na terça-feira ao volante do Porsche Cayenne turbo do empresário, apreendido pela PF no início de fevereiro. Na terça-feira, Souza disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que levou o veículo para a garagem do seu prédio por falta de vagas em boas condições no pátio da Justiça Federal e no depósito da Polícia Federal. Segundo ele, não há nada de irregular nisso.
A mulher de Eike, Flavia Sampaio, publicou em uma rede social uma foto do piano ironizando a escolha do condomínio do juiz como depósito para o instrumento. “Será pelo mesmo zelo que quiseram tanto tirar um piano de casa ??! equipezelosa#agradecimento #quantoamor”, postou Flavia em sua conta no Instagram. 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Na Inglaterra: Justiça nega pensão vitalícia e manda ex-mulher de milionário procurar emprego

Casar com um milionário não é o mesmo que garantir um futuro de muito luxo e pouco esforço, independentemente do sucesso do casamento. Pelo menos, não na Inglaterra. A Corte de Apelação decidiu que a ex-mulher de um milionário tem plenas condições de procurar emprego, agora que os filhos dos dois já frequentam a escola. Por isso, a pensão que ela recebe do ex-marido deve ter dia certo para terminar, e não ser vitalícia.
O julgamento foi notícia no jornal britânico The Guardian e abre um precedente novo na Inglaterra. Por regra, se a mulher abandona a carreira para se dedicar ao casamento e à criação dos filhos, ela tem garantida uma pensão do ex-marido em caso de divórcio. A Corte de Apelação decidiu, no entanto, que essa pensão não pode durar para sempre quando a mulher tem condições de trabalhar. Principalmente, quando o homem está perto da aposentadoria e terá uma redução nos seus ganhos.
Fonte: Consultor Jurídico.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Polícia Federal apreende veículos de luxo, jóias e R$ 90 mil na residência de Eike Batista

A coisa parece realmente não andar bem para o empresário Eike Batista. Não se sabe ao certo o porquê, mas ele recebeu uma visita do Departamento da Polícia Federal em cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão.

Durante a busca foram arrecadados seis veículos, sendo dois veículos de luxo, um compacto e três utilitários.




Também foram apreendidos R$ 90 mil em espécie, sendo mais de R$ 37 mil em moedas estrangeiras, um Ovo Fabergé, dois motores para lancha, um computador, um celular, uma escultura e 16 relógios.

Dentre as apreensões, chamou atenção a iguaria Ovos Fabergé. Se trata de uma obra-prima da joalharia produzidas por Peter Carl Fabergé e seus assistentes no período de 1885 a 1917 para os cazares da Rússia. O ovo, cuidadosamente elaborado com uma combinação de esmalte, metais e pedras preciosas, esconde surpresas e miniaturas em seu interior. Os Ovos Fabergé eram encomendados e oferecidos na Páscoa entre os membros da família imperial. Disputados por colecionadores em todo o mundo, uma jóia dessa pode valer muito dinheiro. 

Recentemente um vendedor de sucata encontrou uma jóia dessas nos Estados Unidos que foi avaliada em 20 milhões de dólares.

Fonte: Site da DPF

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Faculdade com curso não reconhecido pelo MEC deve indenizar estudante

A Faculdade Kurios (FAK) deve pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.735,00 a estudante que se matriculou em curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Várzea Alegre, a 446 km de Fortaleza.

O magistrado entendeu que houve prestação irregular do serviço, pois a faculdade tinha “o dever de informar aos contratantes que não era instituição reconhecida pelo MEC”. Também explicou que a estudante “experimentou dissabores com a frustração do curso, como também teve adiado seu plano de vida, seus projetos de crescimento profissional, repercutindo inclusive em prejuízo quanto aos seus meios de subsistência”.

Segundo os autos (nº 5587-54.2010.8.06.0181), em outubro de 2008, a estudante tomou conhecimento da abertura do curso de Licenciatura em Letras, modalidade a distância, promovido pela FAK. Ela foi informada de que não haveria processo seletivo para entrar no curso, bastando pagar taxa de matrícula no valor de R$ 165,00.

Após ter cursado nove disciplinas, a aluna ainda não havia recebido contrato de prestação de serviço. Entretanto, os boletos bancários chegavam regularmente. Depois de ter desembolsado R$ 735,00, entre taxas e mensalidades, a estudante descobriu que a faculdade não tinha autorização do MEC para oferecer as aulas.

Ela ajuizou ação solicitando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A FAK não apresentou contestação e foi julgada à revelia. Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento da indenização, sendo R$ 735,00 a título de danos materiais e R$ 15 mil de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (12/02).

Fonte: TJ/CE

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

QUESTIONADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Iniciamos o ano com a triste informação sobre alterações nos direitos previdenciários e trabalhista dos brasileiros por meio por meio da Medida Provisória nº 664/2014 editada pela Presidenta Dilma Roussef.

A Medida Provisória 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.238, sob relatoria do ministro Luiz Fux. A ADI pede liminar para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI aponta, para isso, o fato de a norma ter sido editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidenciaria a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).
Oito pontosA MP, que alterou outros benefícios previstos a trabalhadores — como a possível dificuldade do acesso ao seguro desemprego dos jovens, como noticiado pela ConJur em dezembro de 2014 — e pensionistas, já é questionada em outras ADIs. Nesta, a CNTU aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez. Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5°); garantia a direitos sociais, ao bem-estar e à justiça social (artigos 6° e 193°); conceito de família e sua proteção (Artigo 201, inciso 1; e Artigo 226) e criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo 195 parágrafo 6).

A entidade ainda afirma que a medida provisória violou o princípio da proibição ao retrocesso social, ressaltando que a norma apresenta “vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que protegem a ordem social e os direitos individuais”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.238
Fonte: Consultor Jurídico